Na terça feira passada, dia 5 de novembro, veio à tona a negativa que a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM-PR) deu a um pedido de acesso à informação, justificando com base em direitos autorais. O jornalista Luiz Fernando Toledo, exercendo seus direitos como cidadão brasileiro e no desempenho de sua profissão, solicitou em 27 de outubro acesso aos relatórios de monitoramento de redes sociais da Presidência da República no ano de 2018. Por duas vezes a SECOM negou o pedido de acesso à informação do jornalista; na resposta ao recurso, fundamentou o indeferimento afirmando que os relatórios de monitoramento são protegidos por direitos autorais, nos termos da Lei n. 9.610/98, e que “qualquer texto que produza algum tipo de inovação merece ser qualificado como ‘obra científica’, apta a receber as proteções da Lei de Direitos Autorais, tais como proibição de publicação sem o consentimento do autor”. Afirmou também que sua recusa teria respaldo no artigo 22 da Lei de Acesso à Informação, que determina que a lei não se aplica a “hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público”.
A SECOM está correta ao lembrar que os direitos autorais possuem respaldo constitucional. No entanto, enquanto a CF garante ao autor direitos exclusivos sobre sua obra, ela também prevê o direito ao acesso à informação (art. 5º, XIV) e sobretudo o direito ao acesso à informação de órgãos públicos (art. 5º, XXXIII). A Constituição também prevê que a atuação dos órgãos públicos deve se pautar pelo princípio da publicidade (art. 37). Essas garantias e princípios constitucionais devem subsidiar a interpretação do art. 22 da LAI, que, por sua vez, diz respeito ao segredo de justiça e ao segredo industrial na atividade econômica, e não a uma pretensa proteção autoral como forma de restringir o acesso à informação.
Não nos parece correto o entendimento de que palavras-chave e relatórios de monitoramento produzidos como materiais técnicos, para subsidiar a atividade oficial do governo, estão protegidos por direitos autorais. Ainda que sua natureza, que não conhecemos em razão da recusa ao fornecimento da informação, seja de obra intelectual, os princípios constitucionais de acesso à informação por parte do cidadão e o dever de publicidade por parte do Estado devem prevalecer.
O direito autoral é um instrumento importante para o ecossistema de produção e distribuição de informação, conhecimento e cultura, quando previsto e aplicado de forma equilibrada, garantidos os direitos dos cidadãos e tendo em vista os múltiplos objetivos e interesses envolvidos. Ele não deve ser utilizado para impedir que cidadãos tenham acesso a informações de interesse público.
Como uma organização que atua em prol do conhecimento livre, do equilíbrio e da garantia de múltiplos direitos no campo da criação intelectual e do direito autoral, o Creative Commons Brasil repudia a decisão da SECOM, e recomenda que ela seja revertida.